Prefeitura · fim de exercício
Decreto suspende novas gratificações, horas extras e diárias até o fim de 2026
O Decreto 18.075, de 9 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial de 14 de outubro, fixa as regras de encerramento do exercício financeiro. Ficam suspensas a concessão de novas gratificações e vantagens que aumentem despesa, novas nomeações e contratações (com ressalvas), afastamentos e cessões com ônus e a participação em cursos e eventos sem autorização do prefeito. Horas extras só em extrema necessidade autorizada; diárias dependem de autorização do chefe do Executivo; adiantamentos ficam vedados a partir de 3 de novembro, com prestação de contas até 30 de novembro. O decreto também manda revisar cargos em comissão e funções de confiança para reduzir a despesa de pessoal, e a licença-prêmio fica suspensa quando exigir substituição por nomeação ou contratação emergencial.
Interesse do servidor · Até o fim do ano, pedidos de gratificação, hora extra, diária, cessão e licença-prêmio com substituto tendem a ser negados ou adiados. Quem recebeu adiantamento precisa prestar contas até 30 de novembro. Empenhos vão até 4 de dezembro e pagamentos até 23 de dezembro, mas folha e encargos têm exceção.
Prefeitura · remuneração
Gratificações de função GF-1 a GF-5 de servidores efetivos são revogadas com efeito desde 1º de outubro
A Portaria 11.535, de 29 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da mesma data, revoga todas as gratificações de função (GF-1 a GF-5) concedidas a servidores efetivos. Ficam de fora os servidores designados para cargos da estrutura definida pela Lei 2.755/2026 e os integrantes de comissões de trabalhos administrativos. Os efeitos retroagem a 1º de outubro de 2026. Na mesma semana, portarias individuais já devolviam servidores efetivos aos cargos de origem, com efeito em 1º de outubro.
Interesse do servidor · Quem recebia GF e não está nas exceções deve conferir o contracheque de outubro e novembro, pois a gratificação sai da folha com efeito retroativo. Fica em aberto se haverá desconto de valores já pagos em outubro; a portaria não trata disso.
- Órgão
- Prefeitura de Itabuna (Secretaria de Gestão e Inovação)
- Publicado
- 29/10/2026
- Norma
- Portaria 11.535/2026
- Situação
- Em vigor, efeitos desde 01/10/2026
Diário Oficial do Município, edição 6743 (29/10/2026), Portaria 11.535 ↗
Diário Oficial do Município, edição 6742 (28/10/2026), Portarias 11.533 e 11.534 ↗
Prefeitura · consignação em folha
Margem consignável passa a 35% para empréstimos e 15% para cartão benefício; renegociação liberada a qualquer tempo
O Decreto 18.107, de 28 de outubro de 2026, altera os artigos 9º, 20 e 22 do Decreto 15.099/2022, que regula as consignações em folha dos servidores. A margem para empréstimos e demais consignações fica em 35% e a do cartão benefício consignado em 15%. Renegociação e portabilidade passam a ser possíveis a qualquer momento, sem exigência de número mínimo de parcelas pagas; o mínimo de 6 parcelas continua valendo só para renegociações anteriores à publicação. O decreto consolidado será republicado.
Interesse do servidor · Servidor com consignado pode pedir portabilidade ou renegociação agora, sem esperar completar 6 parcelas. Vale checar no contracheque se os descontos respeitam os limites de 35% e 15%.
- Órgão
- Prefeitura de Itabuna
- Publicado
- 29/10/2026
- Norma
- Decreto 18.107/2026
- Situação
- Em vigor
Diário Oficial do Município, edição 6743 (29/10/2026), Decreto 18.107 ↗
Prefeitura · pagamento
Salário de novembro passa a ser pago em conta Bradesco; servidor deve fazer o cadastro pelo link oficial
A Secretaria de Gestão e Inovação informou em 7 de outubro de 2026 que, a partir da folha de novembro, os salários dos servidores municipais serão pagos em conta do Bradesco. O cadastro é obrigatório e deve ser feito pelo link específico divulgado pela Prefeitura (agendabanco.com.br), diferente do fluxo de abertura de conta pelo aplicativo. O comunicado não fixa data limite nem explica o que acontece com quem não se cadastrar.
Interesse do servidor · Quem ainda não abriu a conta deve fazer isso antes do fechamento da folha de novembro para não ter atraso no salário. Dúvidas pelo telefone (73) 3214-6300, de segunda a sexta, das 8h às 14h.
- Órgão
- Prefeitura de Itabuna (Secretaria de Gestão e Inovação)
- Publicado
- 07/10/2026
- Situação
- Cadastro em andamento; vale para a folha de novembro
Prefeitura de Itabuna: orientação para cadastro da conta Bradesco (07/10/2026) ↗
Prefeitura · habitação
Vila do Servidor: pré-cadastro fechou em 26/10; próximas etapas dependem de novos editais
A Prefeitura abriu de 2 a 26 de outubro de 2026 o pré-cadastro de servidores efetivos para o Programa Habitacional Vila do Servidor, criado pela Lei Municipal 2.761/2026. Podiam se inscrever servidores de cargo efetivo da administração direta e indireta do Executivo e da Câmara, sem imóvel residencial, sem financiamento habitacional ativo e sem benefício anterior de programa habitacional, dentro das faixas de renda do edital. O pré-cadastro é só manifestação de interesse: não garante seleção, financiamento nem unidade. O programa pode se integrar ao Minha Casa Minha Vida.
Interesse do servidor · Quem se cadastrou deve acompanhar o Diário Oficial, onde sairão os próximos editais e a verificação das declarações. Quem perdeu o prazo precisa esperar uma eventual nova chamada; a Prefeitura não anunciou reabertura.
- Órgão
- Prefeitura de Itabuna (Secretaria de Gestão e Inovação)
- Publicado
- 05/10/2026
- Norma
- Lei Municipal 2.761/2026
- Situação
- Pré-cadastro encerrado em 26/10/2026; aguardando próximas etapas
Prefeitura de Itabuna: abertura do pré-cadastro (05/10/2026) ↗
Prefeitura de Itabuna: prazo termina dia 26 (22/10/2026) ↗