Saeb · Folha de pagamento
Novembro cai em 30/11 para ativos e 27/11 para inativos; 13º tem data de 18 de dezembro na tabela e 20 na nota do portal
A tabela de pagamentos de 2026 publicada no Portal do Servidor (RH Bahia) fixa o salário de novembro em 30 de novembro para os ativos e 27 de novembro para aposentados e pensionistas, e o de dezembro em 30 de dezembro (ativos) e 29 de dezembro (inativos). Para o 13º há divergência na própria página: a tabela marca 18 de dezembro, enquanto o texto de apresentação fala em 20 de dezembro para a segunda parcela. A regra geral é pagar os ativos no último dia útil do mês, antecipando para a sexta-feira quando cai em fim de semana, e os inativos um dia antes. A primeira parcela do 13º é paga ao longo do ano a quem optou pelo mês de aniversário ou pelas férias; pelo RH Bahia o servidor pode escolher receber o adiantamento em novembro ou no aniversário.
Interesse do servidor · Quem ainda não recebeu a primeira parcela do 13º e quer o adiantamento em novembro precisa ter feito a opção no RH Bahia (Requerimento > Adiantamento do 13º). Para a segunda parcela, considere 18 de dezembro como data mais provável, mas confirme no contracheque; a Saeb não publicou ato esclarecendo a diferença. Antecipações como as feitas em dezembro de anos anteriores dependem de anúncio do governo.
Saeb · Licença-prêmio em pecúnia
Saeb defere pedidos de outubro de conversão de licença-prêmio em dinheiro; cota mensal de 10% por órgão e pagamento 4 meses depois
A Portaria Saeb 378, de 21 de outubro, publicada em 22 de outubro, deferiu os pedidos de conversão de licença-prêmio em pecúnia do mês de outubro dos servidores da própria Secretaria da Administração, e outros órgãos (Secti, SEI, Seap, SSP, universidades) publicaram atos semelhantes ao longo do mês, sempre citando o limite mensal fixado pelo Conselho de Política de Recursos Humanos (COPE). A base é a Lei 15.167, de 29 de maio de 2026, e o Decreto 24.623, de 19 de junho de 2026: podem pedir os servidores das carreiras civis do Executivo investidos em cargo efetivo até 28 de dezembro de 2015; o deferimento depende de o afastamento não atender ao interesse do serviço e respeita o teto de 10% dos efetivos de cada órgão por mês; cada período de até 30 dias é pago após 4 meses de permanência em serviço, e a conversão cai se nesse intervalo houver aposentadoria, licença para interesse particular ou gozo da licença. Professores do magistério de ensino fundamental e médio seguem lei própria (Lei 7.937/2001).
Interesse do servidor · O pedido é feito no órgão de exercício, com indicação do período aquisitivo, do total de períodos e do trecho a converter (mínimo de 10 dias), e pressupõe indeferimento, suspensão ou interrupção da fruição. Quem não entra na cota do mês fica em lista de espera para os lotes seguintes. O cálculo preserva as gratificações recebidas há mais de 4 meses, mas exclui cargo em comissão, auxílios, abono de permanência e 13º.
- Órgão
- Saeb
- Publicado
- 22/10/2026
- Norma
- Portaria Saeb 378/2026; Lei 15.167/2026; Decreto 24.623/2026
- Situação
- Análise mensal, conforme cota do COPE
Portaria Saeb 378/2026, DOE nº 24.504 de 22/10/2026 ↗
Lei 15.167/2026 (Legisla Bahia) ↗
Decreto 24.623/2026 (Legisla Bahia) ↗
Planserv · Contribuição
Planserv: contribuição do titular sobe de 5,5% para 6% da remuneração em 1º de janeiro de 2027
A Lei 15.034, de 11 de dezembro de 2025, que alterou a Lei 9.528/2005 do Planserv, trocou as faixas por um percentual único: desde 2026 o titular contribui com 5,5% da remuneração, aposentadoria ou pensão do mês anterior, com piso de R$ 120,00, e a parte patronal dos órgãos públicos é de 3,25%. A mesma lei já fixa a segunda etapa, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027: 6% para o titular (mantido o piso de R$ 120,00) e 4% de contribuição patronal. Não integram a base de cálculo parcelas indenizatórias, alimentação, transporte, habitação e o 13º salário. As contribuições de dependentes e agregados seguem as categorias e valores previstos em lei, e o desconto pode aparecer em mais de uma fonte pagadora quando o servidor tem mais de um vínculo.
Interesse do servidor · No contracheque de janeiro de 2027 o desconto do Planserv passa de 5,5% para 6%; vale usar o simulador de contribuição do Planserv para prever o valor. Quem tem dependentes deve conferir separadamente a tabela de cada categoria. A Saeb publicou em 27 de outubro o demonstrativo de setembro do Funserv, fundo que custeia o plano.
- Órgão
- Saeb / Planserv
- Publicado
- 02/06/2026
- Norma
- Lei 15.034/2025 (altera a Lei 9.528/2005)
- Situação
- Nova alíquota a partir de 01/01/2027
Lei 15.034/2025 (Legisla Bahia) ↗
Portal do Servidor: novas regras de contribuição do Planserv (02/06/2026) ↗
Portaria Saeb 382/2026, demonstrativo do Funserv, DOE nº 24.507 de 27/10/2026 ↗
Suprev · Previdência complementar
Pedido de migração para a previdência complementar (benefício especial) passa a tramitar só pelo SEI Bahia desde 16 de outubro
A Instrução Saeb 031/2026, publicada no DOE de 16 de outubro, incluiu entre os processos de tramitação obrigatória pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI Bahia) o tipo 'Servidor: Migração do Regime de Previdência Complementar - Benefício Especial', a partir de 16 de outubro de 2026. O mesmo ato colocou no SEI a 'Inspeção Correicional'. A migração é a opção do servidor que ingressou antes da previdência complementar (PrevNordeste) por passar ao novo regime, com o benefício especial compensando o tempo de contribuição anterior.
Interesse do servidor · Quem pretende migrar deve abrir o processo no SEI Bahia, no tipo próprio, e não mais em papel ou por outro canal; o RH do órgão orienta a instrução. Antes de decidir, o Portal do Servidor mantém o FAQ do benefício especial e o simulador de aposentadoria para comparar os cenários.
- Órgão
- Saeb / Suprev
- Publicado
- 16/10/2026
- Norma
- Instrução Saeb 031/2026 (altera a Instrução 005/2024)
- Situação
- Em vigor desde 16/10/2026
Instrução Saeb 031/2026, DOE nº 24.500 de 16/10/2026 ↗
Portal do Servidor: canais de previdência, PrevNordeste e benefício especial ↗
Suprev · Conselho Previdenciário
Conprev homologa contas do 1º quadrimestre: Funprev e fundo dos militares seguem deficitários e Suprev busca certificação Pró-Gestão
O DOE de 29 de outubro publicou a ata da sessão ordinária de 17 de junho do Conselho Previdenciário do Estado (Conprev). A Suprev apresentou a prestação de contas do primeiro quadrimestre de 2026 com a execução dos fundos deficitários (Funprev e FPSM, dos militares) e do fundo superavitário (Baprev), a arrecadação, o cumprimento da política de investimentos de 2026 e o cenário atuarial. Também foi apresentado o estágio de implantação do Pró-Gestão, programa do Ministério da Previdência para certificar a governança dos regimes próprios, e automações de conferência da folha e distribuição de processos no SEI. Dois recursos voluntários de beneficiários foram julgados improvidos por unanimidade.
Interesse do servidor · Para aposentados, pensionistas e quem está perto de se aposentar, o dado relevante é que o Funprev e o FPSM seguem classificados como deficitários, enquanto o Baprev, cujo marco foi fixado em 29 de julho de 2016 pela Lei 14.651/2024, é superavitário. As atas do Conprev são o canal oficial para acompanhar contas e recursos contra decisões da Suprev; a próxima prestação de contas cobre o segundo quadrimestre.
- Órgão
- Suprev / Conprev
- Publicado
- 29/10/2026
- Norma
- Ata da sessão ordinária do Conprev de 17/06/2026
- Situação
- Ata publicada
Ata do Conprev, DOE nº 24.509 de 29/10/2026 ↗
Portal do Servidor: revitalização dos fundos previdenciários (Funprev e Baprev) ↗